segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Bem De Família Pode Ser Penhorado



Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente de acidente de trânsito
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A decisão foi unânime. O relator, ministro Massami Uyeda, destacou em seu voto que a pensão alimentícia é prevista no artigo 3º da Lei 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos. “Foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito – acidente de trânsito –, ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia”, afirmou o relator. A mãe ajuizou ação indenizatória depois que seu filho, motociclista, morreu em acidente de trânsito. Afirmou que o acidente ocorreu por culpa de um motorista que teria agido com imprudência. Alegou ainda que o filho lhe prestava assistência. O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista ao pagamento de R$ 2.173,14, referente à metade do orçamento para o conserto da motocicleta, e ao pagamento de pensão mensal correspondente a um terço do valor de R$ 330, incluindo gratificação natalina, desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos. Proposta execução de sentença, a mãe da vítima indicou à penhora bem imóvel de propriedade do motorista. O juízo deferiu o pedido de penhora de 50% do imóvel, tendo em conta a meação do cônjuge. Inconformado, o motorista interpôs agravo de instrumento, alegando que o imóvel penhorado constitui bem de família. Em decisão monocrática, o desembargador relator no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a desconstituição da penhora. Em recurso ao STJ, a mãe da vítima alegou que a natureza da execução é alimentícia e, nesse contexto, a Lei 8.009 não impede a penhora do bem de família. A Terceira Turma, seguindo o voto do relator, deu provimento ao recurso em decisão unânime. Processo: REsp 1186225

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 13 de setembro de 2012


Postado Por: Dr. José Carlos Soares (Advogado), Pós Graduado pela UNISO- Universidade de Sorocaba ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Direito do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP, atuando na área Jurídica há 21 anos, com Escritório na Cidade de Sorocaba/SP.

Assessor e Consultor Jurídico, nas áreas Terceiro Setor, Empresarial, Cível, Trabalhista, Direito do Consumidor e Família.

No Terceiro Setor: Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Captação de Recursos, Certificação OSCIP, Trabalhista Terceiro Setor.

Como Palestrante
aborda temas: Jurídicos, e do Terceiro Setor.

Ministra Cursos: Direito Terceiro Setor e Trabalhista.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Saiba como calcular a dívida do cartão de crédito


Postergar a dívida no cartão é comum entre os consumidores, que acompanham o crescimento do débito em efeito bola de neve


  
O orçamento está apertado e você acredita que não será capaz de quitar a fatura do seu cartão de crédito neste mês. No próximo, possivelmente, o seu salário será insuficiente para pagar o valor acumulado de dois meses e, assim, seus débitos tendem a aumentar, num efeito "bola de neve".

Muitas pessoas acabam nesta situação porque não entendem exatamente como funcionam os cartões, e acreditam que, ao pagar ao menos o valor mínimo, não têm que pagar juros, o que não é correto! Para orientar melhor os consumidores em relação a isto, a ABC (Associação Brasileira do Consumidor) revelou, passo a passo, como uma dívida no cartão é composta. Fique atento e evite problemas!

Na ponta do lápis
Para ilustrar melhor a evolução da dívida de um cartão de crédito, vamos tomar como base o caso de uma pessoa que possui saldo devedor de R$ 1.500, e cujo cartão cobra juros rotativos de 10% ao mês.

Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, esta pessoa terá que desembolsar apenas R$ 300 do total da fatura (em geral o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura). Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1.200.

Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há ainda a multa por atraso (2% ao mês), os juros de mora (1% a.m.).

Calculando os respectivos valores, tem-se o juro do rotativo, em R$ 120 (R$ 1.200 x 10%), a multa por atraso, em R$ 24, e os juros de mora, em R$ 12. Em outras palavras: quase R$ 160 apenas em encargos!

No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.200 no cartão, passou a valer cerca de R$ 1.360 (R$ 1.200 + R$ 160). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 272), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.088, serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.

Vale ressaltar que, neste exemplo, assume-se que não houve novos gastos no mês seguinte, o que é quase improvável, uma vez que o uso do plástico está cada vez mais popularizado entre os consumidores. Neste sentido, pense que a dívida real poderá ser ainda maior, contabilizando-se novos gastos no mês.

Além disso, vale lembrar que, em janeiro de 2008, de acordo com a Receita Federal, o crédito rotativo passou a pagar IOF à alíquota diária de 0,0082%, contra 0,0041% na regra anterior. Além desse aumento do valor cobrado por dia, as operações têm, agora, incidência extra de 0,38% sobre o total da operação, independentemente do prazo.

Quebrar o cartão pode ser necessário
O cenário discutido aqui deixa claro o porquê de você ter que fugir de pagar o mínimo do cartão com freqüência. Se notar um acúmulo de dívidas, não pense duas vezes em quebrar o cartão para evitar novos gastos. Procure o banco emissor e tente negociar condições de pagamento mais flexíveis.

Uma dica para saber se a proposta recebida da empresa é realmente vantajosa: submeta as faturas para elaboração de perícia contábil, situação em que se torna possível eliminar qualquer risco de cobrança de juros ilegais e abusivos. Em último caso, o consumidor deve buscar a Justiça, pois enquanto um débito é discutido judicialmente, você não poderá ser taxado por inadimplente, a ponto de ter o nome incluído nas listas restritivas de proteção ao crédito.

Finalmente, não esqueça da máxima que certamente sempre será a melhor dica para evitar o descontrole financeiro: a soma dos seus gastos nunca pode ultrapassar o valor de sua renda. Faça um esforço a mais, para tentar poupar um percentual do salário visando constituir um fundo de reserva para situações emergenciais.  
Fonte: IG - 11/09/2012

Postado Por: Dr. José Carlos Soares (Advogado), Pós Graduado pela UNISO- Universidade de Sorocaba ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Direito do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP, atuando na área Jurídica há 21 anos, com Escritório na Cidade de Sorocaba/SP.

Assessor e Consultor Jurídico, nas áreas Terceiro Setor, Empresarial, Cível, Trabalhista, Direito do Consumidor e Família.

No Terceiro Setor: Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Captação de Recursos, Certificação OSCIP, Trabalhista Terceiro Setor.

Como Palestrante aborda temas: Jurídicos, e do Terceiro Setor.

Ministra Cursos: Direito Terceiro Setor e Trabalhista.