Saiba como agir
quando seu plano de saúde faz um reajuste indevidamente por mudança de faixa
etária, isso é ilegal e você tem como impedí-lo.
Por:
Dra. Adriana Leal Brigagão
O
Estatuto do Idoso, Lei 10741/03, em seu artigo 15, parágrafo 3, proíbe
expressamente o reajuste da mensalidade do segurado por mudança de faixa etária, veja:
Artigo 15, § 3 - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Porém as seguradoras ignoram a lei e cometem essa prática abusiva diariamente, eu mesma, estou com algumas ações em andamento sobre o tema, mas infelizmente ainda são poucas as pessoas que lutam pelos seus direitos, por isso, compensa para as seguradoras de saúde continuarem a infringir a lei.
O entendimento é unânime nesse sentido, por existir lei específica que regulamenta o assunto, já tendo chegado ao STJ.
As seguradoras alegam em sua defesa que só aplicam a regra aos contratos celebrados antes da vigência da lei, ou seja, antes de janeiro/04, mas tal argumento não procede, ainda assim, mesmo aos que celebraram o contrato antes de sua vigência tem o seu direito garantido, se mudarem de faixa etária após janeiro/04, por ter a lei efeito imediato.
Além do Estatuto do Idoso, também se aplica o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação de consumo.
Nesse caso cabe entrar com ação pedindo a devolução em dobro do total pago a maior pelo idoso, cabe pedir a revisão contratual para que o valor da mensalidade seja cobrado de forma correta de acordo com os índices estipulados pela ANS, e ainda cabe pedir indenização por dano moral.
Portanto, você é quem decide se quer continuar pagando mais indevidamente ou se quer ver seu direito sendo aplicado e pagar a quantia justa e devida.